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O novo Código de Ética Médica entrou em vigor no dia 13 de abril, quando foi lançado no plenário do Conselho Federal de Medicina, com a presença do Ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Esta é a sexta edição do Código, sendo que, até então, os médicos eram regidos pelo editado em 1988. Nesses últimos 22 anos, o mundo mudou completamente. Entre 2003 e 2006, a ciência deu saltos extraordinários em tecnologia e engenharia genética e avanços vertiginosos tornaram realidade antigos sonhos.
Durante dois anos, inúmeras reuniões permitiram amplas discussões de temas atuais do exercício profissional e um em cada 200 médicos enviaram mais de 2.500 sugestões para a comissão que elaborava o novo Código. É um documento que tem como filosofia básica o sentido de revisar, atualizar e ampliar o que é feito pela medicina em prol da sociedade. Trata-se de algo que não é apenas para o comportamento moral, mas um contrato social com os pacientes e a sociedade. Desde há muito que aprendemos com Genival Veloso que toda doença tem como origem ou consequência um fato social.
Esse novo Código aumenta a possibilidade do diálogo com o paciente, reforçando a sua autonomia e podendo e devendo participar na tomada de decisões. Inúmeros itens chamam a atenção: distanásia é antiética; é vedada de forma absoluta a obsessão terapêutica; é vedada a cruel tirania da cura com o uso de meios extraordinários e desnecessários; regula aspectos éticos da reprodução humana e impõe limites à manipulação genética. Por tudo isso, o novo Código é bem-vindo, lembrando que, quando for necessário, haverá revisões e atualizações, pois, o que é moralmente correto deverá ser sempre perseguido e posto em prática. Como já disse alguém, “ou o Século XXI será ético ou deixaremos de existir”.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
- No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas;
- Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados;
- Quando envolvido na produção de conhecimento cientifico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior beneficio para os pacientes e a sociedade.
É PROIBIDO AO MÉDICO:
- Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal;
- Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos;
- Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal;
- Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
HISTÓRIA DA MEDICINA
1) Na medicina pré-islâmica um exemplo intrigante foram os médicos santos da Síria, Cosme e Damião (Século IV d.C.).
2) Eram contra a medicina privada (remunerada) e responsáveis pela afirmação da igualdade entre os homens.
3) Foi-lhes atribuído um transplante entre negros e brancos.
João Modesto Filho
Diretor Financeiro da Unimed João Pessoa