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Unimed JP contribui com elaboração do Estatuto de Direitos do Paciente

Publicada em 10/11/2023 às 15h52

Contribuições da Unimed JP para documento inédito foram sugeridas pelo Comitê de Bioética do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, criado em 2018 Contribuições da Unimed JP para documento inédito foram sugeridas pelo Comitê de Bioética do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, criado em 2018

A Unimed João Pessoa está contribuindo, com emendas, para a elaboração do Estatuto de Direitos do Paciente, documento inédito que vai trazer mais segurança e poder de decisão aos pacientes, sobretudo no ambiente hospitalar. O Projeto de Lei (Nº2242/2022), que tramita no Senado Federal, foi inspirado na carta dos direitos dos pacientes elaborada pelo Comitê de Bioética do Complexo Hospitalar Conceição, no Rio Grande do Sul. Esse comitê é coordenado pelo médico Rogério Amoretti, que também está à frente da Rede Nacional de Comitês de Bioética, formado por representantes dos comitês de bioética de hospitais do Brasil, entre os quais está o do Hospital Alberto Urquiza Wanderley (HAUW).

O hospital, que integra a rede própria de atendimento da Unimed João Pessoa, é o único a contar com um Comitê de Bioética na Paraíba, desde novembro de 2018, e contribuiu com sugestões para a construção do Estatuto de Direitos do Paciente. O presidente do Comitê de Bioética do Hospital Alberto Urquiza, Mario Toscano de Brito Filho considera que ter um comitê deste tipo é mais um diferencial da Unimed JP para a qualidade assistencial.

Ele ainda lembrou a importância da atuação do Comitê de Bioética do HAUW para melhorar a relação de confiabilidade entre a equipe médica e multiprofissional com os pacientes, fortalecendo e consolidando o nível de acreditação do Alberto Urquiza.

“Além do trabalho realizado na Paraíba, o comitê do Hospital Alberto Urquiza também se destacou pela leitura crítica e coletiva do Projeto de Lei - discussão efetivada com as Comissões de Ética Médica e de Enfermagem, Comissão de Cuidados Paliativos e Núcleo de Segurança do Paciente - e pela elaboração conjunta de contribuições para o documento em tramitação no Senado”, afirmou o presidente do Comitê de Bioética do HAUW, Mario Toscano.

O QUE MUDA

A nova lei deve garantir, entre outros aspectos, o cumprimento de direitos dos pacientes, como aqueles relacionados à autonomia na tomada de decisões sobre tratamentos, cuidados paliativos, além de suas responsabilidades. São exemplos de autonomia do paciente tomadas de decisões ou recusa com relação a tratamentos, medicamentos, internação em Unidade de Terapia Intensiva, e até mesmo cuidados domiciliares.

O presidente do Comitê de Bioética do HAUW, Mario Toscano de Brito Filho, falou sobre a importância da aprovação do Estatuto de Direitos do Paciente no sentido de garantir o cumprimento de tais direitos, estabelecidos para toda a população, sejam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da saúde suplementar. Atualmente, estes direitos são garantidos pela Portaria do Ministério da Saúde Nº1.820/2009, que informa os direitos e deveres dos usuários de saúde. A preocupação é que, por se tratar de uma portaria, pode ser revogada.

Além disso, a Portaria do Ministério da Saúde não trata sobre cuidados paliativos e diretivas antecipadas de vontade. “O Estatuto de Direitos do Paciente é um documento mais amplo e feito cuidadosamente para garantir mais segurança ao paciente e aos seus representantes no SUS ou na saúde suplementar”, afirmou Mario Toscano de Brito Filho.

A presidente da Comissão de Cuidados Paliativos do HAUW, Andréa Gadelha, reforçou a importância da lei contemplar esse tipo de assistência. “A participação dos cuidados paliativos neste Projeto de Lei visa garantir os princípios bioéticos (Beneficência, Não Maleficência, Autonomia e Justiça) aos pacientes cujo tratamento curativo, de forma geral, não tenha relevância sobre o caso. Devemos evitar a distanásia a todo custo e termos uma boa comunicação com o paciente e sua família”, disse a médica.

MAIS AUTONOMIA

Para o membro do Comitê de Bioética do Hospital Alberto Urquiza, o médico Eurípedes Mendonça, outro ponto do Estatuto é que o paciente poderá eleger um representante legal para tomar as decisões quando ele não puder expressar suas vontades. Esse direito é estendido a um acompanhante que, na ausência do representante, poderá responder pelo paciente. Conforme o Estatuto, essas informações devem constar no prontuário do paciente.

Além disso, o Estatuto garante a elaboração da Diretiva Antecipada de Vontade, um documento no qual paciente, ainda consciente e lúcido, expresse suas vontades caso ele venha a ser hospitalizado. Exemplos de decisões que a pessoa pode informar nesse documento podem ser sobre os tratamentos que ele autoriza ou não serem feitos, em caso de hospitalização, se quer ir para Unidade Terapia Intensiva ou não, se quer tratamento domiciliar ou não.

“Quando falamos em segurança do paciente, estamos falando em autonomia. O grande avanço dessa norma é que ampliou esse direito para o representante legal e o acompanhante”, completou Eurípedes Mendonça. O médico reforçou que, quando o paciente estiver lúcido, ele decide.

CONSULTA PÚBLICA

O Projeto de Lei que estabelece o Estatuto de Direitos do Paciente está disponível para a participação da sociedade, por meio de consulta pública, no endereço do Senado Federal (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154422).