Artigos Médicos

Ambiente de trabalho e saúde do empregado

Publicada em 28/03/2010 às 00h

A saúde e o bem-estar do trabalhador são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. O ambiente de trabalho deve se adequar ao exercício das atividades laborais, a fim de minorar ou suprimir os danos provocados à saúde. O empregador deve contribuir para o bem-estar de seus funcionários, proporcionando-lhes um meio mais saudável e prevento a doenças ocupacionais que, porventura, acometerem seus empregados, proporcionando-lhes, a propósito, uma melhor produtividade.

Pode-se observar que, na fase do Taylorismo, as doenças ocupacionais eram mais constantes. Essa fase se traduzia em um método de racionalização do trabalho, criado por F. W. Taylor no final do século passado. O objetivo era sistematizar a produção, aumentar a produtividade, economizar tempo e suprimir gastos desnecessários no interior do processo produtivo, ou seja, "tempo é dinheiro". Os patrões daquela época apenas se preocupavam em produzir mais, com a finalidade de lucrar mais, não se preocupando com a saúde de seus empregados, nem com a condição em que eles trabalhavam.

Surgiram, desse modo, as denominadas doenças ocupacionais do trabalho, as quais acarretam prejuízos em aspectos desde morais a econômicos. Pessoas atingidas por essas doenças ficam inseguras quanto à garantia de permanência no emprego e são passíveis de sofrer discriminação e rejeição por parte de seus companheiros. Os custos com acidentes do trabalho são muito elevados, tanto para o Estado quanto para a sociedade. Suportar tempo perdido, despesas com primeiros socorros, destruição de máquinas e materiais, salários pagos aos empregados afastados, reparações por danos morais e materiais, bem como de sua família, custos com a Previdência Social, enfim, saem mais caros do que proporcionar um âmbito laboral mais sadio.

Ginástica laboral, pausas ativas, conscientização dos empregados dos riscos aos quais estão expostos, palestras educativas, equipamentos de proteção individual e coletivos modernos, com certificado de garantia pelos órgãos competentes, obediência à s Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho, proporcionam o alcance das metas que devem ser atingidas pelas atividades empresariais e estão intimamente relacionadas à qualidade do empregado. Uma empresa moderna, com modelo de gestão voltado para o futuro, procura a concepção de que o ser humano é o fator mais importante. A preservação da integridade dos funcionários é a chave para se chegar a um consenso salutar entre patrões e seus comandados.
Márcia Paula de Maia Macedo Porto

Márcia Paula de Maia Macedo Porto

CRM-PB: 2501

Especialidade: Médica do trabalho e clínica