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Rubéola - O que você precisa saber

Publicada em 30/09/2007 às 00h

A ocorrência de novos casos de rubéola é sempre motivo de preocupação para os gestores da saúde pública porque a doença pode determinar malformações fetais se a gestante for infectada nos primeiros quatro meses de gravidez.

A doença é causada por vírus e transmitida de pessoa a pessoa pelo contato direto com secreções respiratórias de pessoas infectadas, expelidas através do espirro, tosse e beijo. Cerca de 25% a 50% das infecções são subclínicas, o que significa que se desenvolvem sem apresentar sinais e sintomas característicos.

O quadro clínico tem instalação aguda, é caracterizado por febre baixa e erupções na pele, que se apresentam como manchas avermelhadas, à s vezes, violáceas, iniciando-se na face e pescoço, espalhando-se para o tronco e membros; em alguns casos, acompanhadas de coceira. A dengue, o sarampo e a escarlatina sãodoenças que apresentam quadro clínico semelhante à rubéola.

O maior período de contágio ocorre dez dias antes e quinze dias após o aparecimento das lesões na pele. Precedendo as manchas, freqUentemente surgem gânglios (ínguas) dolorosos no pescoço, na nuca e atrás das orelhas. Outro sintoma muito freqUente é a dor que acomete as articulações, podendo ocasionar poliartrites (atingindo várias articulações), sobretudo as das mãos. Adultos e adolescentes podem apresentar coriza e tosse.

O diagnóstico de confirmação é feito somente através do exame sorológico específico, com a detecção de anticorpos IgM, cuja presença indica infecção atual ou recente. O tratamento consiste na administração de medicamentos para os sintomas.

O isolamento domiciliar dos casos pode diminuir a intensidade dos contágios. Deve-se evitar, principalmente, a freqUência a escolas ou creches, agrupamentos ou qualquer contato com pessoas suscetíveis, em especial as gestantes, devendo durar de 7 a 18 dias.

A vacinação é a forma de prevenir a ocorrência da rubéola na população, com dose única da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba), aos 12 meses de idade.

O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação nas situações especiais: gravidez, tratamento com imunodepressores (corticoterapia, quimioterapia e radioterapia). Nessas circunstâncias, adiar até três meses após a suspensão do seu uso, pela possível inadequação da resposta; vigência de doença aguda febril grave, atribuída ou confundida com possíveis efeitos adversos da vacina.
Francisco Orniudo Fernandes

Francisco Orniudo Fernandes

CRM-PB: 1396

Especialidade: Infectologia

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