Artigos Médicos

Anomalias urinárias da criança

Publicada em 09/11/2003 às 00h

O uso rotineiro da ultrassonografia durante a gestação permite o diagnóstico intra-uterino de várias malformações fetais. As mais freqüentes são as que acometem o trato urinário - cerca de 50% dos casos -, especialmente aquelas que determinam dilatação do trato urinário superior, conhecida como hidronefrose. É imprescindível, ao nascer, realizar ultrassonografia para comprovação diagnóstica, geralmente, após o quarto dia de vida, pois a pouca diurese do recém-nascido pode oferecer resultados "falso-negativos". A exceção é feita, de um modo geral, para os casos onde a dilatação acomete ambos os rins e ureteres ou incide em rim único.

É importante salientar que pode haver dilatação fisiológica do sistema urinário do feto nas últimas semanas de gestação, devido ao aumento da sua diurese. Entretanto, pode desaparecer espontaneamente, na maioria dos casos, se a ultrassonografia detectar que a hidronefrose é leve e a conduta médica utilizada pode ser expectante, com o acompanhamento por ultrassom. Quando há dilatação importante dos rins e ureteres, é necessária a realização de outros exames para um diagnóstico mais preciso e a definição do tratamento mais adequado, quer clínico ou cirúrgico, já que a tendência é o aparecimento de infecção urinária de repetição, que pode afetar os rins e a saúde da criança.

Dentre as causas que merecem atenção especial, destacamos as obstruções pieloureteral e ureterovesical, ureterocele, refluxo vésicoureteral e a válvula de uretra posterior. O quadro clínico das crianças não tratadas é de infecção urinária de repetição cuja gravidade depende da idade do paciente, que pode variar de sepse no recém-nascido ou déficit pôndero-estatural em lactentes e pré-escolares. O diagnóstico correto e o tratamento cirúrgico dessas anomalias proporcionam excelentes resultados, evitando lesão renal ou agravamento da função renal, se já comprometida.

 

Wilberto Silva Trigueiro

Wilberto Silva Trigueiro

CRM-PB: 871

Especialidade: Cirurgião pediátrico

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