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Cigarro eletrônico: carta aberta aos congressistas paraibanos

Publicada em 03/11/2023 às 16h

Sr. Parlamentar

Nada mais gratificante dentro das políticas de combate ao tabagismo do que a realidade indiscutível da redução consistente do número de fumantes no Brasil. Para ser mais preciso, hoje apenas 9,2% dos adultos (pesquisa Vigitel do Ministério da Saúde) seguem se intoxicando com a fumaça nociva do cigarro, contra 34% nos anos 90.

Há de se lamentar, no entanto, que a chegada do Cigarro Eletrônico (CE) - Vaper, dispositivo eletrônico para fumar (Def) - venha promovendo um perigoso retrocesso no contexto do tabagismo em nosso país, considerando o elevado consumo dessa prática nociva entre os jovens, conforme se observa em dados disponíveis, que apontam 16,8% de estudantes entre 13 a 17 anos que já experimentaram o “sabor” atrativo do vaper (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar).

Lamentável em todos os sentidos, mas essencialmente na expectativa inevitável de que os consumidores desses dispositivos de hoje vão incrementar os indicadores de mortalidade de amanhã por infartos do miocárdio, enfisema pulmonar, câncer de pulmão, AVCs e muitas outras patologias desenvolvidas pela nicotina e suas “companheiras”.

Há de se debitar também na conta dos Defs, o desenvolvimento da Evali - Doença do Cigarro Eletrônico, patologia aguda, de elevada agressividade ao parênquima pulmonar, que em 2019 promoveu mais de 2 mil atendimentos nos serviços de emergências dos Estados Unidos, deixando um saldo de 68 óbitos.

Acrescente-se a tudo isso os prejuízos econômicos relacionados à assistência médica e previdenciária promovidas por essas patologias, considerando os R$ 125 bilhões extraídos dos cofres públicos, segundo dados do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020), contra 500 milhões arrecadados com impostos produzidos pelo cigarro convencional.

É de absoluta importância informar, ainda, que perde racionalidade a discussão do potencial de nocividade entre o cigarro convencional e o cigarro eletrônico - ambos são altamente nocivos, quando se percebe que o que está ocorrendo nesse momento é uma realimentação das estatísticas do consumo do tabaco no país, com a inserção desenfreada dos jovens no universo de nicotínico-dependentes. Com trágicas e inevitáveis consequências na qualidade de vida, na incapacitação para o trabalho, na mortalidade precoce de muitos brasileiros que se tornam dependentes de uma droga, que faz companhia com a cocaína no mesmo grupo das substâncias psicotrópicas.

Não se pode deixar de referir que, diferentemente da propaganda falaciosa da indústria do tabaco, o usuário do CE tem três vezes mais probabilidade de se tornar dependente do cigarro tradicional do que uma pessoa sem precedentes no uso de nicotina. Mais grave: os jovens consumidores do tabaco em qualquer de suas formas, desenvolvem uma propensão natural de serem fortemente atraídos pela cannabis e o álcool em excesso, conforme estudo desenvolvido pela Columbia University e Yale School of Public Health com mais de 50 mil estudantes de 13 a 18 anos de idade.

Essa trágica realidade impõe a necessidade de se manter em vigor as normativas estabelecidas pela Resolução nº 46 de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estimula o compromisso de nosso Comitê de Tabagismo da Associação Médica da Paraíba (AMB-PB)* de colaborar efetivamente com a saúde e a qualidade de vida de nossa população.

E é com esse compromisso que apelamos à consciência social do nobre parlamentar, para solicitar o empenho de Vossa Senhoria no sentido de  colaborar com o nosso propósito de lutar fortemente contra a pressão ostensiva da indústria do tabaco em aprovar Projeto de Lei que vai tornar muito mais acessível o CE entre os nossos jovens, liberando a sua comercialização, com repercussões importantes no consumo da nicotina e mais 2 mil substâncias contidas nesse dispositivo, a maioria de elevado poder nocivo, e que, certamente, irá promover aumento substancial nas estatísticas de mortalidade por doenças tabaco relacionadas em nosso país.

Ciente da compreensão de Vossa Senhoria,

Subscrevemos,

Sebastião de Oliveira Costa
Presidente do Comitê de Tabagismo da AMB-PB
Membro da Comissão de Combate ao Tabagismo da Associação Médica Brasileira

*Comitê de Tabagismo da AMB-PB

  • Associação Médica Brasileira-Paraíba
  • Conselho Regional de Medicina
  • Sociedade Paraibana de Pneumologia
  • Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba
  • Sociedade paraibana de pediatria
  • Secretaria Estadual da Saúde
  • Secretaria Municipal da Saúde
  • Secretaria Estadual de Educação
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Procon
  • Ministério Público-PB
  • Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa)
  • Unimed João Pessoa
  • Afrafep
  • Cassi
  • Geap
Sebastião de Oliveira Costa

Sebastião de Oliveira Costa

CRM-PB: 1630

Especialidade: Pneumologia e Alergologia. Dr. Sebastião é presidente do Comitê de Tabagismo da Associação Médica da Paraíba e membro da Comissão de Tabagismo da Associação Médica Brasileira

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